O CONFAZ realizou uma nova alteração nas obrigatoriedades do CEST, segundo o CONVÊNIO ICMS No – 60, DE 23 DE MAIO DE 2017 , o varejo só será obrigatório a partir de 01 de abril de 2018.
Sendo assim, a data de obrigatoriedade apresentada pelos Convênios ICMS anteriores deverá vigorar apenas para as indústrias e importadores e em 01 de outubro para atacadista.
Mais uma chance!
Essa prorrogação expande o prazo para o preparo do software em relação ao CEST. É importante que os contribuintes atualizem seus cadastros para a emissão de NFC-e e CF-e SAT, incluindo o CEST o quanto antes, deve ser informado em itens com Substituição Tributária, possui exatamente de 7 caracteres numéricos, sem máscara, e é obrigatório para todos os regimes, incluindo Simples Nacional.