Alckmin reduz obrigação de empresas que usem SAT/CF-e.

//Alckmin reduz obrigação de empresas que usem SAT/CF-e.

Alckmin reduz obrigação de empresas que usem SAT/CF-e.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou uma medida que reduz o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do SAT (SAT/CF-e), cupom fiscal eletrônico. O decreto nº 62.898/2017 foi publicado nesta terça-feira, 31/10, no Diário Oficial do Estado.

A norma estabelece que, de acordo com a vontade do consumidor final, a impressão do SAT/CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais de relacionamento entre o comercio e seus clientes.

A impressão ou o envio eletrônico é uma escolha que pode variar, de acordo com o consumidor, que poderá optar entre as duas formas de emissão do cupom fiscal. A novidade vale para os 158 mil estabelecimentos que utilizam o sistema SAT/CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico).

Os contribuintes que ainda fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continuam dentro da obrigatoriedade de imprimir e entregar ao consumidor o comprovante. Ressaltando que até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos que ainda utilizam o ECF podem substituir pelo SAT, adquirindo o equipamento com o abatimento integral, do crédito do ICMS com o imposto devido no mês, conforme o decreto nº 62.741, de 31/7/17.

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