Novo ambiente liberado com a NF-e 4.0
Conforme estabelecido pela NT 2016.002 versão 1.31, o ambiente de produção da NF-e 4.0 entrou em vigor ontem, dia 6 de novembro de 2017, permitindo a emissão e autorização de XMLs no novo ambiente.
Algumas curiosidades baseadas em dúvidas sobre o novo ambiente da NF-e 4.0 ainda geram muitas dúvidas aos desenvolvedores e contribuintes. Questões que podem ser esclarecidas de forma prática e rápida.
Caso haja mais dúvidas, comente conosco e estaremos dispostos a sanar as mesmas.
Perguntas frequentes:
- Todos os estados já estão autorizando a NF-e 4.0?
Por enquanto não, por que embora a determinação da NT 2016.002 seja de abrangência nacional, a autorização da NF-e 4.0 deve ser habilitada por cada Sefaz estadual em seus webservices. Por tanto é importante saber quais são as UF’s que estão com WebServices da NFe 4.0 em produção. As quais são: Maranhão, Pará, Bahia, Mato Grosso e São Paulo. O SVC-AN também foi atualizado. Conforme os links dos WebServices de outros estados forem liberados.
- Mas a NF-e 4.0, agora é obrigatória?
Não, o ambiente de produção da NF-e 4.0 foi liberado, porém o ambiente de produção da NF-e 3.10 não foi desativado, ou seja, o mesmo permanece com a mesma funcionalidade de produção. Assim sendo, neste período de udança, ambas as versões do ambiente são aceitas.
- Mas então quando a NF-e 3.10 deixará de funcionar?
Caso não ocorram prorrogações, os ambientes de produção da NF-e 3.10 deixarão de funcionar no dia 02/04/2018. Essa, portanto, é a data que entrará em vigor pleno a obrigatoriedade da NF-e 4.0.
- O que eu preciso fazer para para emitir a NF-e 4.0?
Se você é nosso cliente, não precisa se preocupar com nada pois a mudança é automática e transparente.
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