Mudança com o novo CTe 3.0

//Mudança com o novo CTe 3.0

Saiba o que vai mudar com o CTe 3.0 no ramo de transportes

Mas primeiro, o que é CTe?

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal que tem como principal objetivo registrar os itens das mercadorias a serem transportadas por um prestador de serviço, sejam nos modais, rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo ou duto viário.

? Sua validade: jurídica, garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização do Fisco, com validade em todos os estados de Federação.

? Suas vantagens: O CTe tem muitas vantagens para os prestadores de serviço, sendo eles, redução de custos com impressão, tempo de paradas, erros de digitação, automatização, etc.

? Os pré-requisitos para emissão: Credenciamento para emissão de CTe junto à Sefaz de origem; Certificado digital; Acesso à internet; Sistema adaptado para emitir CTe 3.0.

As obrigatoriedades dos documentos fiscais dos prestadores de serviço e transportadores, é conhecida por todos, e por isso, é de suma importância citar que foram implementadas algumas mudanças no CTe, com a nova versão CTe 3.0. Para que não haja nenhum tipo de problema para a empresa, é muito importante estar atento as novidades e mudanças que o governo exige.

E o que vai mudar com o CTe 3.0?

Na versão CTe 3.0 é possível emitir CTe para novos serviços (CTe OS), como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.

Outras mudanças também ocorrem, mudanças como: CTe OS: Agora é possível emitir o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, documento que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), para transportes de pessoas, valores e excesso de bagagem;

CTe Globalizado: A nova versão inclui um campo opcional para informar se o CTe é globalizado, este novo campo ajuda a diferenciar de forma simples, os conhecimentos globalizados;

Número de Averbação: Era necessário inserir Número de Averbação e o valor da carga nas informações do Seguro de Carga. No CTe 3.0 não será mais necessário inserir os dados da seguradora, essa obrigatoriedade agora foi passado para o MDFe 3.0;

Alguns grupos serão excluídos na versão mais recente, sendo eles: informações de vale pedágio, dados de veículos, lacres, informações de produtos perigosos e dados do motorista. Porém, essas informações agora estarão presentes no MDFe.

Campos retirados (dPrev; lota; CIOT): No modal Rodoviário foram retirados alguns campos, sendo eles: a data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), porém, ainda é necessário informar o RNTRC.

Mudanças no DACTE: Os campos excluídos no CTe, foram excluídos no DACTE, onde se aplicam também mudanças no formato data/hora, com inclusão de fuso horário. As mudanças citadas acima se aplicam todas ao DACTE.

Mas e quando vai entrar em vigor o CTe 3.0?

A mudança de layout do CTe 3.0, tem o prazo final para atualização em 4 de Dezembro de 2017, e independente do modal ou do tipo de transporte, todos os contribuintes, terão que se adequar ao CTe 3.0. Confira no site do governo

Para concluir, o CTe 3.0:

Todas as mudanças no CTe 3.0 foram obrigatórias pelo governo, por isso é importante estar atento aos prazos para adequação na emissão do CTe e todos os outros documentos fiscais.

Por isso não perca tempo, e fale imediatamente conosco, busque um sistema eficiente e totalmente prático que faça emissão de CTe e MDFe totalmente atualizados com as novas obrigações, como o sistema da Sua NFe.

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