Limite prolongado até janeiro de 2018 para emitir a NFC-e

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Limite prolongado até janeiro de 2018 para emitir a NFC-e

Todo os tipos de Lojas, supermercados, drogarias e comércios varejistas dos Estados de São Paulo, Rondônia, Piauí e Goiás passarão a fornecer Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica; documento substitui as notas fiscais de venda ao consumidor e abstém o uso da impressora fiscal

A partir de janeiro de 2018, as empresas do Estado de São Paulo, Rondônia, Piauí e Goiás passam a emitir a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), documento que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas em lojas, supermercados, drogarias e comércios varejistas.

Entre as vantagens da adequação à NFC-e estão a simplificação de obrigações acessórias, a transmissão em tempo real ou online dos arquivos, redução significativa de gastos com folha, o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais e a dispensa da homologação de hardware ou software pelo fisco. A multa é de R$ 1 mil por documento para as empresas que não respeitarem o prazo.

Incluindo 6 novas obrigatoriedades que entraram em vigor juntamente com esse prazo:

Entre os 10 estados que ainda estão com o cronograma de implantação da NFC-e em andamento, a NFC-e se torna obrigatória:

  • Amapá: para contribuintes com ECFs autorizados até 31 de dezembro de 2014;
  • Goiás: para contribuintes optantes do simples nacional;
  • Pernambuco: para todos os contribuintes;
  • Piauí: para todos os contribuintes;
  • Rio Grande do Sul: para todos os contribuintes;

Além desses, também temos a última etapa do cronograma de São Paulo. Embora em SP exista obrigatoriedade do CF-e SAT em situações de contingência, e por isso a possibilidade de uso do SAT em substituição total à NFC-e, o cronograma é compartilhado:

  • São Paulo : Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

A Sua NFe, uma empresa empenhada no desenvolvimento especializado em tecnologia para facilitar na emissão de documentos fiscais como o que entrará em vigor a partir de 2018, já permite a geração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em seu ERP.

“Trabalhamos com foco em tornar as mudanças transparentes ao nosso cliente primando sempre na facilidade e uso de nosso sistema para que você tenha uma experiência agradável e sinta em nosso sistema um parceiro essencial no progresso do seu negócio.”, afirma Marco Túlio, idealizador da Sua NFe.

Sua NFe – Soluções inteligentes.
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