Correios exige NF-e em encomendas de varejo

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Correios exige NF-e em encomendas de varejo

Desde o dia 2 de janeiro de 2018, encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios devem estar acompanhadas de nota fiscal. A medida está sendo aplicada em todos os casos em que o remetente da encomenda for contribuinte do ICMS, incluindo microempreendedores individuais (MEI).

E quanto aos não contribuintes do ICMS? Terão essa obrigação também?

A aplicação da obrigatoriedade depende do perfil do remetente e do produto enviado. Se o remetente não for contribuinte do ICMS, ou se o produto não estiver sujeito a tributação, um documento chamado declaração de conteúdo deverá ser afiliado à encomenda, em substituição à nota fiscal eletrônica (NF-e), que no caso será ausente.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica ou a declaração de conteúdo deverão estar afixados na parte externa da embalagem, de forma visível, para que possa ser visualizada sem que o produto seja aberto.

Mas, quem são os mais impactados por essa mudança?

Entre os mais impactados pela nova regra, estão os microempreendedores individuais. Mercadorias enviadas por MEIs através dos Correios também deverão conter a Nota fiscal eletrônica (NF-e) na parte externa da embalagem. Caso contrário, as encomendas enviadas sem a nota fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual.

Mas eu posso optar pela declaração de conteúdo?

Caso o produto enviado, se encaixe nos requisitos para não emissão de NF-e e o remetente opte pela utilização da declaração de conteúdo, o mesmo deve declarar que “o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”.

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